Confira se você tem direito e receba sua indenização definitiva pelo PID
Idade mínima: Ter 16 anos completos na data do rompimento da barragem (5 de novembro de 2015).
Residência: Comprovar residência, em qualquer data de emissão, em um dos municípios atingidos reconhecidos no Acordo de Reparação.
Cadastro na Fundação Renova: Ter solicitado cadastro na Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021 e não ter celebrado acordo no PIM ou no NOVEL.
Ação Judicial: Ter ingressado com ação judicial no Brasil ou no exterior até 26 de outubro de 2021, exceto ações que tratem exclusivamente de Dano Água.
Participação no NOVEL: Ter ingressado no NOVEL até 29 de setembro de 2023 e ter o requerimento finalizado sem celebração de acordo ou com negativa
Sou Marcos V. de Mattos Emerick, advogado formado em Direito pela Univale, em Governador Valadares, turma de 2019. No mesmo ano, fui aprovado no exame da OAB e desde então venho atuando ativamente na advocacia, acumulando experiência prática em diversas áreas.
Em 2022, concluí meu mestrado em Gestão Integrada, ampliando minha visão estratégica para oferecer soluções jurídicas ainda mais completas e alinhadas às necessidades reais dos clientes.
Meu compromisso é entregar um atendimento ético, técnico e humano, sempre buscando os melhores resultados para você. Conte comigo!
R$ 35.000 pagos em parcela única.
O prazo final e improrrogável é 4 de julho de 2025.
Você pode consultar sua elegibilidade mandando uma mensagem no whatsapp!
Sim. A adesão ao PID deve ser feita por meio de advogado ou pela Defensoria Pública.
Não. Ao aceitar o PID, você renuncia a qualquer ação judicial relacionada ao rompimento da barragem.
Sinta-se à vontade para entrar em contato comigo e tirar suas dúvidas a limpo! Terei um enorme prazer em atende-lo e traçar um planejamento juntos.
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